segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A Compra Segura do Seu Imóvel

A Compra Segura do Seu Imóvel

A cada dia que passa, a segurança na compra dos produtos que consumimos é questão de importância crescente. A procedência da carne, a existência de gorduras “trans” nos alimentos industrializados, a fórmula daquele medicamento, a qualidade do combustível, etc.

O imóvel é mercadoria que oferece muita segurança na compra, bastando que se tome alguns cuidados.

Em primeiro lugar, sem querer chover no molhado, é fundamental frisar que a escritura e o seu registro são o alicerce de uma compra segura. Quando compramos um imóvel, o ideal é providenciarmos de imediato a Escritura Pública de Compra e Venda e o seu posterior registro na circunscrição imobiliária a que pertença o imóvel.




A segurança desse procedimento é garantida por três fatores:

  • A escritura pública é lavrada em livro oficial que o cartório mantém sob sua guarda; é documento público; o tabelião tem fé pública, poder judiciário específico para esse fim.
 
  • Para a lavrar uma escritura o cartório se obriga a tirar um conjunto de certidões do imóvel e de seus proprietários e relatá-las no corpo da escritura (Débitos Municipais, Débitos Condominiais, Negativa de ônus do Registro de Imóveis, Receita Federal, Receita Estadual, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Certidões de Feitos Ajuizados).

  • A escritura é registrada na respectiva circunscrição imobiliária (Registro de Imóveis), levando a efeito a mudança da titularidade e garantindo ao comprador e segurança de sua propriedade.
Esse é o roteiro para uma compra segura: escriturar e registrar. Mesmo que a compra do imóvel dependa de um parcelamento direto com o vendedor, aconselha-se lavrar a escritura por ocasião da posse do imóvel. Neste caso, as parcelas com vencimento futuro serão relatadas na própria escritura e o Tabelião emitirá notas promissórias com os respectivos valores, datas e correção, se houver.

A escritura poderá ser registrada imediatamente. Após o pagamento da última parcela bastará pedir a baixa no registro de imóveis. É seguro para quem compra e também para quem vende, pois o próprio imóvel ficará como garantia do pagamento, não podendo ser vendido ou dado como garantia de qualquer espécie até que o parcelamento seja quitado.

Existem outras situações em que pode ser aconselhável um Contrato Particular (ou público) de Compra e Venda ou uma Cessão de Transferência de Direitos Hereditários. Trataremos desses casos em outra oportunidade.

Por fim, para que você tenha ainda mais segurança na compra do seu imóvel, procure uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado de sua confiança. Você será devidamente assessorado e poderá cobrar as devidas responsabilidades junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).


Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado...

Ricardo Severini - Creci MGF 0024655
Andréa Severini - Creci MGF 0024652

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Poços de Caldas, MG
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Brasil

Fone: (35) 3722 6556 - Escritório
Fone: (35) 9102 8951 - Ricardo
Fone: (35) 9146 6242 – Andréa


Andréa Severini, formada em administração de empresa, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de marketing internacionalmente.

Através de suas inúmeras viagens desenvolveu uma verdadeira paixão por arquitetura, decoração e principalmente propriedades.

A sua imobiliária é reconhecida sempre a oferecer aos seus clientes o imóvel de seus sonhos. Andréa trabalha com seu irmão e parceiro Ricardo Severini em realizar este objetivo.


Ricardo Severini, formado em Comercio Exterior, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de “Real Estate” (imóveis) internacionalmente.

Através de seus inúmeros trabalhos no exterior, em mais de 33 países com quem já trabalhou e visitou Ricardo já ganhou vários prêmios no exterior como melhor diretor de vendas para o Caribe, Florida, e Itália.

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Inteligência Imobiliária – Imóveis É Um Grande Negócio

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